Apresentação
Nossa Finalidade
Promoção da assistência social; (O que inclui de acordo com o art. 3o da Lei Orgânica da Assistência Social/ LOAS, Lei 8.742/93, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice ou às pessoas portadoras de deficiência ou a promoção gratuita de assistência à saúde ou à educação ou ainda a integração ao mercado de trabalho);
Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação. (O Decreto 3.100/99, art. 6o, define a promoção gratuita da educação e da saúde como os serviços prestados com recursos próprios, excluídas quaisquer formas de cobranças, arrecadações compulsórias e condicionamentos a doações ou contrapartidas);
Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação;
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Promoção da segurança alimentar e nutricional;
Promoção do voluntariado;
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioeducativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supramencionadas.
Promoção da segurança alimentar e nutricional;
Defesa, preservação e conservação do meio ambientee promoção do desenvolvimento sustentável;
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;